Acordo
entre o CRUP e o DAAD sobre as
O
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e o Serviço Alemão
de Intercâmbio Académico (DAAD) estabelecem desde já um programa comum de
intensificação do intercâmbio de docentes e investigadores destinado a
fomentar a cooperação científica entre Portugal e a República Federal da
Alemanha. A este programa se dá a designação de Acções Integradas
Luso-Alemãs.
O
intercâmbio assenta na realização conjunta, por equipas de universidades
portuguesas e alemãs, de projectos de investigação, devendo nos seus
respectivos países essas equipas candidatarem-se à obtenção dos subsídios
disponíveis, sendo objecto de rejeição liminar as candidaturas de equipas
de um país que não tenham correspondência em candidaturas em equipas de
outro país.
Os
projectos cujo desenvolvimento seja considerado de interesse pela Comissão
de Avaliação criada para os apreciar poderão vir a ser prorrogados por
mais um ano; só excepcionalmente se aceitarão segundas prorrogações.
Só são aceites projectos de equipas universitárias, não se estabelecendo restrições quanto às áreas de investigação. Não são, contudo, susceptíveis de aceitação neste programa:
os projectos de cooperação para que existam outros mecanismos de financiamento bilateral;
os
projectos que visem fundamentalmente objectivos formativos.
Estimula-se,
no entanto, a apresentação de projectos preocupados com a reciclagem e com a
especialização de jovens cientistas.
O presente programa de Acções Integradas só financiará despesas de viagem e de estadia, porque se destina, apenas, a facilitar o intercâmbio. Os projectos de investigação que estão na sua base devem ter assegurados meios financeiros para a sua execução, tanto em termos de pessoal, como de material e equipamento, como de serviços.
Cada país subsidia viagens e estadias no outro país dos seus docentes e investigadores. Em casos excepcionais podem ser concedidas ajudas financeiras destinadas a frequentar:
cursos intensivos da língua do país hospedeiro;
colóquios,
seminários e cursos de curta duração.
No seu primeiro período de vigência (de 1 de Novembro de 1986 a 31 de Dezembro de 1987) o calendário organizativo é o seguinte:
Informação às Universidades acerca da existência do programa - imediatamente após a sua assinatura;
Apresentação de candidaturas - até 20 Julho de 1986;
Decisão da Comissão de Avaliação - entre 1 e 15 de Outubro de 1986;
Informação aos interessados - até 31 de Outubro de 1986;
Relatório de progresso para Acções Integradas que venham a solicitar prorrogação - até 30 de Outubro 1987;
Relatório
final - até 31 de Maio de 1988.
Os períodos de vigência do programa de Acções Integradas será, no futuro, de 1 de Fevereiro de cada ano até 31 de Janeiro do ano imediato e o calendário organizativo é o seguinte:
Informação às Universidades acerca do programa - mês de Maio;
Apresentação de candidaturas - até 1 de Novembro;
Decisão da Comissão de Avaliação - até 31 de Dezembro;
Informação aos interessados - até 15 de Dezembro;
Relatório de progresso para Acções Integradas que venham a solicitar prorrogação - até 30 de Outubro;
Relatório
final - até 31 de Maio.
A
Comissão de Avaliação é constituída por peritos designados para o
efeito pelo CRUP (pela parte portuguesa) e pelo DAAD (pela parte alemã).
No
seu primeiro período de vigência o CRUP dispõe de 3500 contos para as Acções
Integradas, e a DAAD coloca à disposição do programa 100.000 marcos.
Com base na experiência adquirida, proceder-se-á à revisão deste Acordo até 30 de Setembro de 1987.
Lisboa, 21 de Maio de 1986
| CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS | DEUTSHER AKADEMISCHER AUSTAUSCHDIENST | |
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António
Simões Lopes |