Acordo entre o CRUP e o DAAD sobre as Acções Integradas Luso-Alemãs

 

 

  1. O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD) estabelecem desde já um programa comum de intensificação do intercâmbio de docentes e investigadores destinado a fomentar a cooperação científica entre Portugal e a República Federal da Alemanha. A este programa se dá a designação de Acções Integradas Luso-Alemãs.

  2. O intercâmbio assenta na realização conjunta, por equipas de universidades portuguesas e alemãs, de projectos de investigação, devendo nos seus respectivos países essas equipas candidatarem-se à obtenção dos subsídios disponíveis, sendo objecto de rejeição liminar as candidaturas de equipas de um país que não tenham correspondência em candidaturas em equipas de outro país.

  3. Os projectos cujo desenvolvimento seja considerado de interesse pela Comissão de Avaliação criada para os apreciar poderão vir a ser prorrogados por mais um ano; só excepcionalmente se aceitarão segundas prorrogações.

Só são aceites projectos de equipas universitárias, não se estabelecendo restrições quanto às áreas de investigação. Não são, contudo, susceptíveis de aceitação neste programa:

Estimula-se, no entanto, a apresentação de projectos preocupados com a reciclagem e com a especialização de jovens cientistas.

  1. O presente programa de Acções Integradas só financiará despesas de viagem e de estadia, porque se destina, apenas, a facilitar o intercâmbio. Os projectos de investigação que estão na sua base devem ter assegurados meios financeiros para a sua execução, tanto em termos de pessoal, como de material e equipamento, como de serviços.

Cada país subsidia viagens e estadias no outro país dos seus docentes e investigadores. Em casos excepcionais podem ser concedidas ajudas financeiras destinadas a frequentar:

  1. No seu primeiro período de vigência (de 1 de Novembro de 1986 a 31 de Dezembro de 1987)  o calendário organizativo é o seguinte:

  1. Os períodos de vigência do programa de Acções Integradas será, no futuro, de 1 de Fevereiro de cada ano até 31 de Janeiro do ano imediato e o calendário organizativo é o seguinte:

  1. A Comissão de Avaliação é constituída por peritos designados para o efeito pelo CRUP (pela parte portuguesa) e pelo DAAD (pela parte alemã).

  2. No seu primeiro período de vigência o CRUP dispõe de 3500 contos para as Acções Integradas, e a DAAD coloca à disposição do programa 100.000 marcos.

  3. Com base na experiência adquirida, proceder-se-á à revisão deste Acordo até 30 de Setembro de 1987.

 

Lisboa, 21 de Maio de 1986

 

 
CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS DEUTSHER AKADEMISCHER AUSTAUSCHDIENST
 

 

António Simões Lopes
(Presidente)